Débitos Directos - Cuidado!

Eu era fã dos débitos diretos. Deixei de o ser.

Os débitos directos (DD) facilitam a vida aos clientes porque automatizam os pagamentos, evitando o pagamento manual todos os meses de todas as coisas (electricidade, gás, água, seguros, telecomunicações, etc) e é bom para as entidades que garantem um pagamento mais certo por parte dos clientes.

Acontece que desde 1 de Agosto de 2014 as regras do DD mudaram, em cumprimento das regras europeias SEPA (“Single Euro Payments Area” ou “Área Única de Pagamentos em Euros”) [2]:
Estes passam a ser autorizados sem a participação dos bancos!
No inicio de 2016, apercebi-me do quão inseguro está o nosso dinheiro agora devido aos DD.

Mudei de seguro automóvel da Zurich (via mediador) para a Direct- (telefone). De forma a proceder à mudança, na Direct-, disseram-me que nem precisava de informar a Zurich e só precisaria de desactivar o DD no banco. Eu, no entanto, informei o mediador de seguro que pretendia terminar o seguro e inactivei o DD no site do banco.
2 meses depois terminaria o 1º seguro e começaria o 2º; Só que aconteceu que começaram os 2!
A Zurich, mesmo que o mediador não lhe tenha reencaminhado o meu pedido de cancelamento, tem a informação (no sistema informático das seguradoras) que o veículo teria passado a ser asegurado por um novo seguro. Mesmo assim, a Zurich solicitou a re-activação do DD ao banco (com base no documento assinado antes de eu ter inactivado o DD) e procedeu ao levantamento do dinheiro. E os bancos, agora, não tem de confirmar nada!
Apesar de eu ter visto o movimento no extracto bancário, na data, só passado 3 meses é que verifiquei que era relativo a um seguro que eu pensava já não ter. No ActivoBank disseram-me que os DD eram inactivados e não cancelados e que até 60 dias poderia ter o dinheiro devolvido mas já tinha passado o prazo não havia nada a fazer!
Interpelada a CGD por estas questões referiram-me prazos 30 dias (mensagem do gestor) e 47 dias (ao balcão) para a devolução. Já a DECO refere 13 meses para reclamar junto do banco e solicitar o reembolso de valores indevidamente cobrados; e indica que deve ser feita queixa-crime. [1]

Após investigar sobre o assunto, descobrir já ter havido a situação de uma associação desportiva descobrir que o seu NIB estava a ser usado por uma pessoa para pagar um serviço da Meo. [1]
A relação "NIB" - "nome do titular" não foi verificada pela entidade credora ou pelo banco?

Dirigindo-me a um balcão da CGD para entender a fundo o ponto de situação dos DD, concluí que:
  • Na CGD, não há actualmente qualquer forma de cancelar permanentemente um DD unilateralmente; Isto apenas é possível com o aval da entidade credora (que pode não ser de bem)! O cliente pode apenas proceder à inactivação do DD, que é facilmente reactivado pela entidade a qualquer momento.
    • E isto apesar do Banco de Portugal indicar que o consumidor tem o direito a criar uma lista de entidades autorizadas e uma lista negra! Este direito, pura e simplesmente, está a ser negado na prática pois apenas nos é permitido "inibir" um DD (mesmo ao balcão). [2]
  • A única forma de cancelar um DD é impedir a totalidade dos DD, ou seja, quaisquer cobranças por DD são bloqueadas.
Imaginemos agora que há uma entidade que sabe o meu NIB e forja um documento supostamente assinado por mim. Não há uma maneira simples e directa de cancelar isto, só podemos inibir temporariamente?

Deixem, por favor, comentários de forma a podermos melhorar este artigo, tornando-o mais completo e fácil de entender.


Referências:
[1] https://www.publico.pt/economia/noticia/debito-directo-1690354
[2] https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20140801.aspx

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