O que fazer quando se perde um telemóvel

Hoje em dia perder um telemóvel é muito mais do que perder o valor do equipamento. Temos dados, configurações, multimédia pessoal e informações importantes que também serão perdidas.


Como proceder?
Mal nos apercebemos que perdemos o telemóvel temos de telefonar para este. Caso nos atendam, perfeito; resolvemos as coisas com a boa vontade da pessoa que o tem.
Caso a pessoa que o tiver encontrado não tiver boa vontade ou esta nem atender e/ou desligar o telemóvel (ou tirar o cartão SIM deste, que equivale ao mesmo efeito) devemos dirigir-nos à polícia e declarar como roubado (não pode ser declarado simplesmente como perdido, de forma a eles poderem actuar). Ou seja, temos de declarar à polícia que alguém cometeu o crime de apropriação ilegítima em caso de coisa achada (art. 209º-2 do código penal) de natureza semi-pública. Não esquecer de indicar todos os detalhes da situação à polícia: dizer o percurso que fizemos, até onde nos lembramos de ter o telemóvel connosco, a hora mais provável da ocorrência, se havia câmaras no local (para eles irem buscar os trechos de vídeo), etc.
Não devemos ir à operadora pedir o bloqueamento do telemóvel, de forma ao equipamento ficar o mais natural possível: para este continuar a ser usado e a polícia o poder encontrar, e para o criminoso ter menos necessidade de o alterar.
Se estivermos num local que tenha perdidos e achados devemos também tentar verificar aí se alguém o entregou.

A polícia vai pedir ao tribunal autorização para a operadora detectar que cartão ou cartões SIM está a usar ou usaram o telemóvel com aquele IMEI. Para isto temos que saber o IMEI do nosso telemóvel que se encontra presente p.e. na factura de compra.
Caso ainda tenhamos activado algum sistema de localização do telemóvel (ex.: iPhone, Samsung, Android), poderemos ter uma noção de onde ele anda e fornecer essa informação à polícia.

Infelizmente o tempo de aprovação do tribunal para dar permissão à operadora para fornecer informações à polícia é de aproximadamente 1 ano! Mas de qualquer modo, mesmo assim, vale sempre a pena a espera e não deixar o crime incólume.
(Esperemos que estas autorizações passem a ser mais automáticas no futuro porque em processos simples como estes não faz sentido tanto tempo e burocracia a entupir o sistema judicial.)

Após obter estas informações sobre que pessoa ou pessoas terão usado o nosso equipamento, será relativamente fácil para a polícia recuperar o dispositivo.

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